Programa de Apoio à Mediação · 2026

PAME — Programa de Apoio à Mediação Educativa nos Museus e Monumentos

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Aviso de abertura

Abertura de concurso ao PAME — Programa de Apoio à Mediação Educativa nos Museus e Monumentos.

A quem se destina?

Este programa destina-se a apoiar projetos de mediação e educação apresentados por Museus Credenciados pela Rede Portuguesa de Museus e por Museus, Monumentos e Palácios geridos pela Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.

Objetivo

O PAME - Programa de Apoio à Mediação Educativa nos Museus e Monumentos é destinado a apoiar projetos de mediação e educação orientados para reforçar a relação dos cidadãos com museus, monumentos e palácios, promovendo a sua frequência regular ao longo da vida, consolidar estes espaços como contextos de educação não formal e aprendizagem inclusiva, estimular a participação ativa dos públicos e o envolvimento das comunidades, qualificar a mediação e a acessibilidade, incentivar o trabalho em rede entre diferentes agentes e assegurar a continuidade e sustentabilidade das práticas de mediação e educação patrimonial.

Apenas será aceite uma candidatura por cada equipamento candidato, quer seja apresentada individualmente, quer em parceria com outro equipamento.

Os projetos apoiados desenvolvem-se maioritariamente em território nacional e no âmbito do ano de programação de 2027, tendo a duração de 1 ano a partir da data de formalização do apoio.

Montantes em Concurso

A dotação financeira global do presente concurso é de 1.000.000 € (1 milhão de euros), distribuída da seguinte forma:

  1. 500.000 € (Quinhentos mil euros) destinados a candidaturas apresentadas por Museus Credenciados pela Rede Portuguesa de Museus;
  2. 500.000 € (Quinhentos mil euros) destinados a candidaturas apresentadas por Museus, Monumentos e Palácios geridos pela MMP, E.P.E.

O montante a atribuir por cada projeto a apoiar tem um limite máximo de 30.000 € (trinta mil euros).

A concessão do apoio financeiro é formalizada por contrato ou instrumento equivalente, do qual constam, designadamente, as condições de execução do projeto, as regras de acompanhamento, os termos de pagamento e as obrigações de prestação de contas.

O pagamento de 70 % do apoio concedido é disponibilizado até 30 dias continuados após a formalização da concessão do apoio. O pagamento do remanescente de 30 % é disponibilizado até 30 dias continuados após a aprovação do relatório sobre a execução do projeto e da entrega dos documentos comprovativos da realização das despesas.

Prazo para apresentação de candidaturas

As candidaturas abrem a 8 de outubro de 2026, às 00h00, e terminam às 17h59 de 8 de dezembro de 2026 (hora de Lisboa).

As candidaturas ainda não abriram. Pode preparar e guardar o rascunho.

Candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas através da submissão do formulário de candidatura integralmente preenchido e disponibilizado para o efeito abaixo, anexando a documentação obrigatória e a declaração de compromisso, através da plataforma de submissão disponibilizada nesta página, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Aviso de abertura.

Para cada projeto tem de ser apresentado e submetido um formulário de candidatura, acompanhado da documentação obrigatória anexa.

Acesso à plataforma →

Legislação Aplicável

O Aviso de abertura estipula as regras para candidatura ao PAME, incluindo a definição das áreas preferenciais, os critérios e métodos de seleção, o calendário e a publicidade deste procedimento.

Documentos

Contate-nos para mais informações

Todas as questões e esclarecimentos devem ser solicitados através do endereço eletrónico: pame@museusemonumentos.pt

É obrigatório colocar no assunto a referência PAME.

Documentação obrigatória a anexar a cada candidatura: